A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do vínculo de emprego.
Ela está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e funciona, na prática, como uma “justa causa ao contrário” — ou seja, aplicada pelo funcionário contra a empresa.
Em resumo, é o empregado quem toma a iniciativa do desligamento por motivos sérios, documentados e amparados pela lei.
Quais situações permitem a rescisão indireta?
Existem diversas situações que podem justificar o pedido de rescisão indireta. Entre as mais comuns, destacam-se:
- Atraso ou não pagamento de salários: o empregador deve cumprir rigorosamente com os pagamentos. Caso contrário, a inadimplência recorrente configura falta grave.
- Ambiente de trabalho inadequado: quando há condições insalubres, assédio moral ou qualquer situação que afete a dignidade do trabalhador. Nesse sentido, a preservação da saúde física e mental é prioridade.
- Exigência de atividades fora do contrato: o empregador não pode impor tarefas que não estejam previstas sem acordo prévio.
- Redução salarial indevida: alterações que prejudiquem o salário, sem o consentimento do empregado, são passíveis de questionamento.
- Falta de recolhimento do FGTS: além disso, a ausência de depósitos regulares é considerada falta grave.
Portanto, quando qualquer uma dessas situações ocorre, o trabalhador tem respaldo legal para solicitar a rescisão indireta.
Como solicitar a rescisão indireta?
Para iniciar o processo, é essencial agir com cautela e reunir provas que demonstrem a falta grave cometida pela empresa.
O ideal é seguir um passo a passo seguro, orientado por um profissional especializado:
- Reunir evidências: junte documentos, mensagens, holerites e registros que comprovem as irregularidades;
- Buscar apoio jurídico: um advogado trabalhista garantirá que o pedido seja formalizado corretamente;
- Ingressar com ação na Justiça do Trabalho: o juiz avaliará as provas apresentadas e decidirá sobre a validade da solicitação.
Dessa forma, o trabalhador aumenta significativamente as chances de obter um resultado favorável e o reconhecimento de seus direitos.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Quando a Justiça reconhece o pedido, o trabalhador recebe as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Isso significa que ele tem direito a:
✔ Saldo de salário;
✔ Aviso prévio indenizado;
✔ Multa de 40% sobre o FGTS;
✔ Saque do FGTS e seguro-desemprego;
✔ Férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.
Logo, além de garantir a saída do emprego, a rescisão indireta assegura proteção financeira e respeito à dignidade do trabalhador.
Conclusão
A rescisão indireta é um instrumento legal essencial para proteger o trabalhador contra abusos e irregularidades.
Porém, cada caso deve ser analisado individualmente, pois erros no processo podem comprometer o pedido.
Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os direitos sejam preservados e que a rescisão ocorra de forma segura e justa.
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