Rescisão Indireta: Como Funciona e Quando Solicitar

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A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do vínculo de emprego.
Ela está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e funciona, na prática, como uma “justa causa ao contrário” — ou seja, aplicada pelo funcionário contra a empresa.

Em resumo, é o empregado quem toma a iniciativa do desligamento por motivos sérios, documentados e amparados pela lei.


Quais situações permitem a rescisão indireta?

Existem diversas situações que podem justificar o pedido de rescisão indireta. Entre as mais comuns, destacam-se:

  • Atraso ou não pagamento de salários: o empregador deve cumprir rigorosamente com os pagamentos. Caso contrário, a inadimplência recorrente configura falta grave.
  • Ambiente de trabalho inadequado: quando há condições insalubres, assédio moral ou qualquer situação que afete a dignidade do trabalhador. Nesse sentido, a preservação da saúde física e mental é prioridade.
  • Exigência de atividades fora do contrato: o empregador não pode impor tarefas que não estejam previstas sem acordo prévio.
  • Redução salarial indevida: alterações que prejudiquem o salário, sem o consentimento do empregado, são passíveis de questionamento.
  • Falta de recolhimento do FGTS: além disso, a ausência de depósitos regulares é considerada falta grave.

Portanto, quando qualquer uma dessas situações ocorre, o trabalhador tem respaldo legal para solicitar a rescisão indireta.


Como solicitar a rescisão indireta?

Para iniciar o processo, é essencial agir com cautela e reunir provas que demonstrem a falta grave cometida pela empresa.
O ideal é seguir um passo a passo seguro, orientado por um profissional especializado:

  1. Reunir evidências: junte documentos, mensagens, holerites e registros que comprovem as irregularidades;
  2. Buscar apoio jurídico: um advogado trabalhista garantirá que o pedido seja formalizado corretamente;
  3. Ingressar com ação na Justiça do Trabalho: o juiz avaliará as provas apresentadas e decidirá sobre a validade da solicitação.

Dessa forma, o trabalhador aumenta significativamente as chances de obter um resultado favorável e o reconhecimento de seus direitos.


Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Quando a Justiça reconhece o pedido, o trabalhador recebe as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Isso significa que ele tem direito a:

Saldo de salário;
Aviso prévio indenizado;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Saque do FGTS e seguro-desemprego;
Férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.

Logo, além de garantir a saída do emprego, a rescisão indireta assegura proteção financeira e respeito à dignidade do trabalhador.


Conclusão

A rescisão indireta é um instrumento legal essencial para proteger o trabalhador contra abusos e irregularidades.
Porém, cada caso deve ser analisado individualmente, pois erros no processo podem comprometer o pedido.

Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os direitos sejam preservados e que a rescisão ocorra de forma segura e justa.

📞 Se você precisa de orientação sobre rescisão indireta, entre em contato e agende uma consulta para esclarecer suas dúvidas!Contato

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Drª Aline Ferreira

Advogada com atuação Especializada em Direito Trabalhista. Meu compromisso é oferecer um atendimento humanizado e estratégico, sempre buscando as melhores soluções para meus clientes

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