rescisão indireta direito trabalhista

Como Funciona?

A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do vínculo empregatício. Esse mecanismo está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e funciona como uma “justa causa” aplicada pelo funcionário contra a empresa.

Quais situações permitem a rescisão indireta?

O trabalhador pode solicitar a rescisão indireta quando houver:

  • Atraso ou não pagamento de salários – O empregador deve cumprir com os pagamentos em dia, e a repetida inadimplência pode justificar a rescisão.
  • Ambiente de trabalho inadequado – Condições insalubres, assédio moral ou situações que afetem a dignidade do funcionário podem ser motivo para a rescisão.
  • Exigência de atividades alheias ao contrato – Quando o empregador impõe tarefas que não fazem parte das obrigações do trabalhador sem que haja um acordo prévio.
  • Redução salarial indevida – Qualquer alteração que prejudique o salário do funcionário sem seu consentimento pode ser questionada.
  • Falta de recolhimento do FGTS – Se o empregador não efetua os depósitos do FGTS regularmente, o trabalhador pode requerer a rescisão.

Como solicitar a rescisão indireta?

Para dar início ao processo, o trabalhador deve:

  1. Reunir provas – Guardar documentos, mensagens, holerites ou qualquer evidência que comprove a falta grave do empregador.
  2. Procurar um advogado – O acompanhamento de um profissional garante que o pedido seja formalizado corretamente.
  3. Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho – O pedido deve ser feito por meio de um processo judicial, onde o juiz analisará a validade da solicitação.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo: ✔ Saldo de salário; ✔ Aviso prévio indenizado; ✔ Multa de 40% sobre o FGTS; ✔ Saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; ✔ Férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.

Conclusão

A rescisão indireta é uma ferramenta legal para proteger o trabalhador de situações abusivas no ambiente de trabalho. No entanto, cada caso deve ser bem analisado, e contar com o suporte de um advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Se você precisa de orientação sobre rescisão indireta, entre em contato e agende uma consulta para esclarecer suas dúvidas!

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Drª Aline Ferreira

Advogada com atuação Especializada em Direito Trabalhista. Meu compromisso é oferecer um atendimento humanizado e estratégico, sempre buscando as melhores soluções para meus clientes

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